O projeto de emenda à Constituição propõe a redução da jornada de trabalho normal para trinta e seis horas semanais, com duração máxima de oito horas diárias, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esta alteração constitucional entrará em vigor dez anos após a data de sua publicação. A justificativa central para a proposta reside na necessidade de combater o desemprego estrutural, preservando e criando empregos de qualidade. Argumenta-se que a redução da jornada de trabalho, sem diminuição salarial, pode impulsionar a economia, dinamizar o ciclo virtuoso do mercado de trabalho, gerar novos postos de trabalho, reduzir a informalidade e a precarização, aumentar a massa salarial e a produtividade, e consequentemente, impulsionar o consumo e a produção. A proposta cita exemplos de países como Itália, Austrália, Suécia, Bélgica, Suíça, Alemanha, Irlanda, Noruega, Dinamarca e Holanda, onde jornadas de trabalho semanais menores estão associadas a rendimentos médios mais elevados e melhores condições de vida. Estima-se que a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais possa gerar mais de quinhentos mil novos empregos nas regiões metropolitanas, comparando-se a um impacto semelhante observado após a redução da jornada em 1988.
Ementa Oficial
Altera o Art. 7º inciso XII da constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho a 36 horas semanais em 10 anos.